No último dia 10 de junho de 2020. foi sancionado o Projeto de Lei nº. 1.179/2020 (agora Lei nº 14.010/2020), prorrogando para 01 de agosto de 2021 as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) poderá aplicar aos agentes de tratamento de dados (controlador e operador), em razão de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
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