NOVOS PRAZOS PARA LGPD

No último dia 10 de junho de 2020. foi sancionado o Projeto de Lei nº. 1.179/2020 (agora Lei nº 14.010/2020), prorrogando para 01 de agosto de 2021 as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) poderá aplicar aos agentes de tratamento de dados (controlador e operador), em razão de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

 

Buccioli and Partners. June 2020 . LGPD

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

E seja sempre o primeiro a saber das novidades


UM ESCRITÓRIO
DE TRANSFORMAÇÃO

para um mundo em transformação

Preencha os campos ao lado e nos mande sua mensagem

Fale Conosco





© Copyright Buccioli | Braz de Oliveira | Agostinho Advogados | Todos os direitos reservados