Após muitas discussões e uma longa espera, enfim, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 936/2020 que trouxe novas regras sobre a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada de trabalho com redução de salário, durante o período de calamidade pública.
Importante destacar que as referidas medidas têm como finalidade a manutenção do emprego e da renda do trabalhador, portanto a dispensa injusta do empregado que teve o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida implicará algumas penalidades ao empregador, a exemplo do pagamento de determinado percentual do salário pelo período de garantia provisória que o empregado teria direito, além das parcelas rescisórias.
Abaixo apontamos as principais inovações trazidas pela referida MP nº 936/2020.
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