COVID-19 MP 931: Prorrogado prazo

No dia 30.03.2020, foi editada e entrou em vigor a Medida Provisória nº 931 (“MP 931”) que, diante do atual cenário de incerteza criado pela pandemia da Covid-19, seguramente está sendo recebida com certo alívio no setor empresarial brasileiro.

 

A referida MP 931 altera a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), o Código Civil (Lei nº 10.406/02) e outros dispositivos legais com o propósito de minimizar os efeitos do fechamento temporário dos cartórios e Juntas Comerciais e das restrições à circulação de pessoas e ao funcionamento das empresas, provocados pela pandemia do Covid19.

 

As principais inovações trazidas pela MP 931, em resumo, foram:

– As sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo, cujo exercício social tenha se encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

 

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