No dia 30.03.2020, foi editada e entrou em vigor a Medida Provisória nº 931 (“MP 931”) que, diante do atual cenário de incerteza criado pela pandemia da Covid-19, seguramente está sendo recebida com certo alívio no setor empresarial brasileiro.
A referida MP 931 altera a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), o Código Civil (Lei nº 10.406/02) e outros dispositivos legais com o propósito de minimizar os efeitos do fechamento temporário dos cartórios e Juntas Comerciais e das restrições à circulação de pessoas e ao funcionamento das empresas, provocados pela pandemia do Covid19.
As principais inovações trazidas pela MP 931, em resumo, foram:
– As sociedades anônimas, sociedades limitadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo, cujo exercício social tenha se encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.
© Copyright Buccioli | Braz de Oliveira | Agostinho Advogados | Todos os direitos reservados