Diante das preocupações que afligem a sociedade com a chegada do COVID -19 (Coronavírus), emergem diversas questões jurídicas nas relações de trabalho que, ainda que temporariamente, terão sua rotina e dinâmica alteradas.
Observe-se que o empregador tem o dever de colaboração com Poder Público na contenção da pandemia e a obrigação legal de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados, responsabilizando-se pelos danos causados ao trabalhador em razão da inobservância de normas de saúde e higiene no trabalho.
No exercício desse dever, cumpre a empresa seguir as recomendações do Ministério da Saúde, a exemplo de orientar os empregados a lavarem as mãos, oferecer e orientar o uso de álcool gel etc.
Durante o estado de calamidade pública causada pelo COVID-19, a empresa poderá proceder algumas alterações na rotina de trabalho, especialmente após a edição da MP
927/2020.
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